domingo, 5 de março de 2017

Professor Arnaldo soma forças participando em Santana do Maranhão de mais um início de luta sindical





Professor Arnaldo presidente do SINDSEPMA e vereador em Araioses

O vereador e presidente do SINDSEPMA de Araioses, Professor Arnaldo esteve em Santana do Maranhão juntamente com sua comitiva para participar da Assembleia de criação do SINSEPUSMA – Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão, a assembleia ocorreu na manhã do último sábado (04), na Câmara Municipal de Santana do Maranhão.

O evento contou com a participação de Osmar Aguiar Presidente da FETRAM-MA, Elivaldo Ramos Presidente do SINSPUTSAMPAN, o presidente da Câmara Branco do Riachão, vereador Chico Livio bem como outros vereadores e presidentes e dirigentes sindicais e servidores municipais.

Na oportunidade Professor Arnaldo em seu pronunciamento aos presentes enfatizou a luta a frente do SINDSEPMA em Araioses que nos últimos anos mesmo com perseguições do governo passado em Araioses para com a entidade, houveram muitas conquistas para os servidores.

“Temos que unir forças para que nossa categoria de servidores públicos cresça a cada movimento, Santana hoje dá um passo muito importante para a luta pelos direitos dos servidores e Araioses e Santana do Maranhão tem muito a somar para que através desse intercâmbio de ideias possa multiplicar cada vez mais nossa voz de sindicalistas. Vamos em frente e contem conosco para fazer parcerias benéficas”, afirmou professor Arnaldo

A oportunidade de fazer um intercâmbio entre as cidades da região para contribuir com entidades sindicais no sentido de aumentar e somar forças regionais é de grande relevância sindical e também social, pois quanto mais entidades sindicais unidas em nossa região, maior será o movimento sindical para combater práticas que venha a ferir os direitos dos servidores, trabalhadores bem como cidadãos e nessa luta Professor Arnaldo vem continua sendo atuante contribuindo com a soma de forças sindicais.

Osmar Aguiar Presidente da FETRAM-MA, Professor Arnaldo presidente do SINDSEPMA e vereador em Araioses

João Evangelista (Ralista) e Professor Arnaldo presidente do SINDSEPMA e vereador em Araioses

Francisco Tavares Presidente do SINSEPUSMA, Professor Arnaldo presidente do SINDSEPMA e vereador em Araioses


vereador Chico Livio, presidente da câmara Branco do Riachão, Osmar Aguiar Presidente da FETRAM-MA, Professor Arnaldo presidente do SINDSEPMA e vereador em Araioses

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Na sessão da câmara de terça-feira, Professor Arnaldo: “Nesta Casa não será aprovado nenhum projeto que prejudique o servidor!”


Na sessão da câmara de vereadores da última terça-feira (21), o vereador Professor Arnaldo usou a tribuna para afirmar que grande parte dos nobres vereadores da casa de leis de Araioses é servidor e dificilmente será aprovado qualquer projeto que prejudique servidores no município.

“Esta casa está composta quase em sua maioria por servidores públicos sendo difícil a aprovação de qualquer projeto que venha prejudicar a categoria. Como Vereador representante classista jamais irei apoiar ou votar qualquer projeto que visem causar danos ou prejuízo financeiro aos servidores, a população. Embora saibamos que tentativas houve na ultima gestão frustrada pela pressão popular ficando apenas no imaginário do gestor.”, disse o vereador Professor Arnaldo.
A luta de conquista para servidores públicos continua mais forte com a representatividade de professor Arnaldo na câmara de vereadores e não será dessa vez que com um representante na câmara irá causar danos aos servidores bem como aos populares.

“Estou vereador para receber denúncias, demandas das comunidades e levar ao conhecimento desta casa que estamos numa luta em busca de melhorias, pois não e atoa que o vereador se elege, sendo que o mandato de vereador não é emprego e sim representatividade e essa tem que ser cobrada pelo povo. O vereador tem que se colocar à disposição dessas comunidades, pois essa é uma oportunidade ímpar de fazer uma câmara diferente por não ser emprego e sim legisladores que vieram para mudar essa história do município de Araioses”, afirmou o vereador professor Arnaldo


Vereador Critica falsos perfis da Internet




terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ARAIOSES: ARNALDO MACHADO AVALIA REALIDADE DA CIDADE PARA OS PRÓXIMOS ANOS

Vereador do Pen, Arnaldo fez uma avaliação do atual momento administrativo vivenciado pela cidade

POR FERNANDO ATALLAIA
DIRETO DA REDAÇÃO

O vereador Arnaldo Machado (PEN) avaliou os primeiros dois meses da nova gestão municipal de Araioses e, em contato com a Agência Baluarte, fez uma análise do atual momento vivenciado pela cidade no estado. 

Para Arnaldo, que classificou como ‘grande desafio’ o enfrentamento do abandono instaurado pela gestão passada, o município poderá entrar nos trilhos a partir deste ano caso o prefeito eleito em outubro último desprenda esforços contínuos rumo ao desenvolvimento da cidade. 


O vereador Arnaldo Machado, do PEN: avaliação do atual momento administrativo vivenciado pela cidade.

‘’Creio que para se ter uma noção mais acertada do atual momento administrativo teremos que aguardar aí ainda seis meses para melhor avaliar. A atual administração pegou um caos sem precedentes; o município tem dívidas milionárias para pagar e a destruição causada pela corrupção é visível por todos os cantos. Mas acredito que com muita organização, foco e empenho da nova administração, teremos uma nova realidade próspera e feliz. Este é o grande desafio do atual prefeito’’, afirmou Machado. 

Arnaldo Machado, que é também líder sindical, enfatizou que a região onde a cidade fica localizada é carente de políticas públicas voltadas para a integração dos municípios. ‘’Não só Araioses, mas a região como um todo e os municípios vizinhos precisam na verdade buscar integração nas reivindicações, visando o progresso da região’’, destacou. 

Problema recente que vem afetando centenas de famílias do município, a salinidade da agua é uma das questões mais urgentes a ser resolvida. Em Araioses a água ingerida pela população não é a adequada ao consumo. 

‘’Esta é uma luta sem igual. Já solicitamos à Caema que resolva o problema da salinidade da água de Araioses, mas ainda não obtivemos resposta; centenas de famílias estão consumindo água salgada como se fosse doce; a solução deste problema é mais que urgente’’, alertou o vereador.

ANB Online

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Professor Arnaldo e o inicio de debates na câmara de Araiose




Professor Arnaldo

Na sessão da última sexta-feira (17) da câmara de Araioses, o vereador Professor Arnaldo - PEN usou a tribuna para iniciar os trabalhos na sua legislatura no plenário da câmara.

Em seu primeiro pronunciamento o vereador do PEN afirmou: "Fiquei feliz! Porque rompeu-se o silêncio e os vereadores que outrora eram calados parece que agora estarão em defesa do povo”.

Na tribuna pontuou questões dos servidores públicos, pois como representante classista esteve na prefeitura para acompanhar os atos de resolução da folha de pagamento e sobre a reposição salarial onde reestabelece a gratificação dos guardas municipais, aux. de enfermagem e motoristas e também de professores.

Professor Arnaldo falou da necessidade de mudança da lei orgânica para dar mais tempo para a TRASIÇÃO ENTRE GOVERNOS, pois atualmente o tempo é muito curto e com isso causa transtornos administrativos com na folha de pagamento por falta de informações.

Outro ponto que foi dando ênfase foi o de que o município está engessado por tantas inadimplências e dessa forma recursos estaduais e federais ficam inviabilizados.

Teremos bons debates nas sessões das terças e sextas durante essa legislatura.



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Professor Arnaldo e o debate sobre a gestão pública de Araioses



Vereador Professor Arnaldo

Na última quinta-feira (12) ocorreu na sessão da câmara municipal de Araioses uma sessão extraordinária onde foram aprovados oito projetos lei que tornam a estrutura administrativa do município mais transparente na forma da lei.

Os Projetos de Leis aprovados servem para que o cidadão tome conhecimento do organograma do município onde a regulamentação de funções agora em Lei torna o município mais transparente.

O vereador professor Arnaldo disse: “É muito importante que a partir da nomeação a população tome conhecimento dos ocupantes dos cargos e funções e passe a cobrar dentro das atribuições, a prestação do serviço no qual foi nomeado”.

“Já a lei de contratação proíbe que um servidor tenha mais de um contrato no município, exceto aqueles permitidos por lei, professores que podem ter 02 turnos. A chamada para contratação será por edital e avaliação seletiva. Tenho as folhas de pagamentos do município e sei a quantidade de pessoas que recebiam, a titulo de contratos ocupando funções e cargos, mas não eram regulamentados em lei. A transparência tira o véu da administração para que a população tenha conhecimento e possam se dirigir aos órgãos para informações e resoluções de problemas.”, finalizou o vereador Professor Arnaldo.

Em última análise o gestor ao pedir autorização da câmara para a regulamentação dos cargos, logicamente fez estudo da viabilidade financeira que é de sua responsabilidade.

A câmara neste momento não poderia negar ao executivo esta autorização diante da situação em que se encontra o município de total inadimplência. A necessidade do executivo é justificada em suas mensagens ao afirmar ser de grande relevância para garantir a governança do município.

O legislativo em sua maioria autorizou que o gestor crie cargos e possa ter as condições necessárias de fazer um bom governo e isente o legislativo dificultar o início de sua gestão, e não culpe os vereadores por omissão e insucesso de sua gestão por não autorizar as condições solicitada para governar segundo suas mensagens.

É do conhecimento de todos que a gestão atual fez apenas um vereador e buscou um pacto de governabilidade com os partidos de oposição da última gestão. Ao credibilizar o prefeito aprovando esses projetos de leis os vereadores se isentam da culpa de não querer o bem do município e ter agido apenas por politicagem e a responsabilidade recaia sobre o executivo.

Sabemos que a situação do país reflete sobre o município que carece de muita responsabilidade, austeridade e principalmente de honestidade dos gestores. Os cargos serão ocupados em sua maioria por advogados que terão muito trabalho para que a gestão possa ter as condições de adimplência e garanta melhores condições de vida a população.

Djair Prado

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Professor Arnaldo e o compromisso com o servidor e o cidadão araiosense!



O vereador Professor Arnaldo usou a rede social para reafirmar o compromisso com os servidores públicos bem como os cidadãos araiosenses.

“Estou comprometido com nosso projeto e isso fiz questão de registrar em um jornalzinho. Agora não podemos julgar 4 anos em trinta dias. Estamos encaminhando nossa pauta de reivindicação dos servidores públicos, promessas de campanha do hoje prefeito Cristino. Sabemos como sindicalista que temos que cumprir o estatuto negociar até esgotar o diálogo, pois sabemos nossos caminhos. Como vereador ser a ponte para fortalecer a luta por direito na câmara, implementando leis, encaminhando, projetos de leis e requerimentos, fiscalizando a administração, visitando os locais de trabalho, as ruas, fiscalizando o desempenho do prefeito no decorrer do seu mandato denunciando, dialogado e buscado soluções. Nosso principal foco e garantir o direito à cidadania aos araiosenses. Não vou nem me referir ao passado porque o povo já respondeu, agora é hora de solução, problemas são muitos, mas sabemos que não vai acontecer o milagre dos pães, mas o prefeito já pode começar solucionando algumas demandas, organizando a saúde: os postos que é o grande anseio do povo, a educação tem que ser prioridade, pois vamos cobrar a melhoria do ensino. Não adianta reclamar do passado estamos vivendo o presente e o povo quer respostas. Quero dizer que eu estou junto com o povo, junto dos servidores na busca por respostas para os problemas do nosso município”, disse o vereador Professor Arnaldo.

O projeto de Professor Arnaldo que vai além de representar a classe de servidores mostra o quanto a sua luta vai trazer benefícios para os cidadãos, pois ter um vereador atuante, fiscalizador, legislador e que esteja sempre buscando soluções que tragam qualidade de vida para os munícipes é gratificante.
Nesta segunda-feira (06) acontece a sessão inaugural da câmara de Araioses! Vamos participar e conhecer melhor os vereadores que representam os cidadãos

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Calendário PASEP 2017



O PASEP é um programa de abono salarial que atende milhares de trabalhadores brasileiros que atuam no serviço público. Através desse benefício é possível organizar as finanças, quitar parcelas ou fazer o pagamento de dívidas e é por isso que os trabalhadores sempre contam com o PASEP para dar aquela “forcinha” extra. O PASEP 2017 ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é pago todos os anos, através do Banco do Brasil e ainda que muitas pessoas confundam esse programa com o PIS é importante lembrar que existem algumas diferenças entre esses dois modelos de abonos salariais.


Calendário PASEP 2017 – Quem tem direito ao PASEP 2017

O PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Além do mais, as datas de pagamento podem divergir entre os calendários, contudo existem várias semelhanças, como alguns requisitos para a participação no programa e o valor do abono.
Calendário PASEP 2017 e prazos de pagamento

Todos os anos, o Governo divulga por meio da imprensa e do Banco do Brasil, o calendário de pagamentos do PASEP para o ano. As datas são organizadas de acordo com o número final da sua inscrição no programa.

Vale lembrar que os pagamentos são realizados primeiramente para quem tem como dígito final o 0 e os últimos pagamentos são efetuados para os números 6 e 7 (16/02/2017) e 8 e 9 (16/03/2017).

Tabela de pagamento do PASEP 2017 para agências do Banco do Brasil:
Inscrição com final Pagamento a partir de Até
0 28/07/2016 30/06/2017
1 18/08/2016 30/06/2017
2 15/09/2016 30/06/2017
3 14/10/2016 30/06/2017
4 21/11/2016 30/06/2017
5 19/01/2017 30/06/2017
6 e 7 16/02/2017 30/06/2017
8 e 9 16/03/2017 30/06/2017
Confira mais em: www.calendariodopis2017.com.br


No entanto, todos os beneficiários podem sacar o abono até a data limite do calendário que é de 30 de junho de 2017, cuja data é igual para todos. Desta forma, você tem até o último dia do mês para sacar o seu PASEP, caso o contrário, perderá o abono deste período. Agora, se você possui conta bancária no Banco do Brasil é só conferir o seu extrato, pois o valor é depositado diretamente.


E, caso tenha dúvida sobre a realização do saque saiba que é bem simples. Você deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil munido com o número do seu PASEP e um documento de identificação com foto.
Quem tem direito ao PASEP 2017

Só recebe o abono, o servidor que estiver cadastrado no programa e ainda assim deverá seguir alguns requisitos para ter o direito ao PASEP, a saber:
Ter remuneração mensal de até 2 salários mínimos;
Ter servido, no mínimo, 30 dias consecutivos, no ano anterior no serviço público;
Estar cadastrado no PASEP, no mínimo 5 anos;
Ter sido entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego, pela Empresa Pública, Órgão ou Repartição o RAIS com o nome do servidor para comprovar a sua vinculação trabalhista.
Valor do PASEP 2017

O PASEP, assim como o PIS, paga anualmente o valor do abono referente ao salário mínimo vigente, ou seja, é um salário a mais que o servidor terá a sua inteira disposição para desfrutar como melhor desejar ou necessitar.
Os pagamentos do PASEP realizados entre Janeiro e dezembro de 2017 terão o valor de R$ 960,00;
Os pagamentos do PASEP realizados a partir de janeiro de 2018 terão o valor de R$ 1060,00.
Prazo para o saque do PASEP

Os saques ficarão disponíveis até o dia 30 de Junho de 2017. Se o servidor deixar passar esse prazo perderá o direito ao abono desse ano, pois o beneficio não é cumulativo. Os abonos não sacados são devolvidos ao chamado FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Sabendo disso, procure se dirigir o mais rápido possível a uma agência do Banco do Brasil (caso não possua conta nessa instituição) e faça o saque do seu beneficio. Aproveite e até a próxima! 
 
 
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

É LIVRE A MINFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO

Não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniõe

Todas as inciativas que visem garantir as liberdades e direitos fundamentais devem ser estimuladas e apoiadas, porém neste processo deve-se evitar apoiar iniciativas que apesar de revestidas de preceitos mais elevados podem levar a resultados pior que os que existiam antes delas.

É o que acontece com o tutorial para “blogar anonimamente” publicada pela global voices, uma entidade voltada a estudar o impacto da internet na sociedade, que visa manter a privacidade na internet tronando-se anonimo através dá utilização de vários proxys para camuflar o IP de quem publica um texto.

Ainda que a intenção seja proteger a liberdade de expressão, garantida pelo art 5º, IV, é vedado pelo mesmo inciso, em sua parte final, o anonimato, e isto não por que o Estado queira saber exatamente quem diz o que, pelo contrário, o que se pretende é apenas evitar os abusos que se pode fazer através dele.

Como bem dito pelo Jorge Araújo, “Ou seja não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.”

Mesmo por que, inciso seguinte do artigo quinto diz:

V -É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

O que vejo é o risco de que este meio de anonimato seja usado para publicar ofensas no face ou até mesmo em blogs voltados unicamente para isso, e de que forma o ofendido poderia obter a reparação?

De toda forma as advertências iniciais e finais do texto são bastante claras quanto a quem aquele é dirigido:

Trabalhei com vários autores que queriam escrever sobre problemas pessoais ou políticos na rede, mas que se sentiam incapazes a não ser que tivessem a segurança de que seus textos não poderiam revelar sua identidade. Estes autores incluem ativistas de direitos civis em dúzias de nações, trabalhadores humanitários em países repressores e também apitadores em companhias e governos.

(…)
Um último pensamento sobre anonimato: se você realmente não precisa ficar anônimo, não fique. Se seu nome for associado as suas palavras, as pessoas provavelmente irão levar suas palavras mais a sério. Mas algumas pessoas precisarão ficar anônimas, e é por isso que este guia existe. Mas por favor não use essas técnicas se você realmente não precisar.



domingo, 22 de janeiro de 2017

TCE divulga lista de municípios aprovados que irão celebrar convênios para o carnaval

Se as festas carnavalescas acontecessem nos próximos dias, 183 municípios maranhenses estariam impedidos de conveniar com o governo do estado e, desta forma, obter recursos para a realização do período momesco.
Caldas Furtado, presidente do TCE


A lista com os nomes das cidades está disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (www.tce.ma.gov.br ).

A situação dos municípios foi considerada irregular devido a problemas relacionados ao Portal da Transparência.
Enquanto alguns, sequer, possuem a ferramenta exigida em lei, outros não se adequaram aos critérios estabelecidos pela Corte de Contas, quais sejam: existência do site eletrônico, nome padrão, tempo real atendido e padrão mínimo de qualidade.

O presidente do Tribunal, conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, foi enfático ao afirmar que os municípios que estão na categoria irregular, caso não se adequem as normas estabelecidas, não poderão conveniar com o governo do estado para receber recursos para realização do Carnaval, por exemplo.

“Este será o primeiro Carnaval da Transparência. Aquele que não se adequar ao que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estará impedido de conveniar”, declarou Caldas Furtado ao titular do blog.

O presidente informou ainda que, caso haja descumprimento, governo do estado e o município que obtiver o convênio serão rigorosamente punidos.

O conselheiro explicou que o objetivo do TCE não é penalizar a cidade ou gestor, mas fazer com que os dispositivos de transparência sejam cumpridos.

Ele afirmou que os prefeitos (eleitos e reeleitos), cujos municípios estão nesta situação, podem procurar a Corte de Contas e obter informações detalhadas sobre como se adequar.

“Possuímos corpo técnico qualificado para orientar o prefeito e ajuda-lo a se adequar ao que determina a lei. Queremos contribuir com as administrações e precisamos que elas tenham esse interesse recíproco”.

Municípios que hoje, segundo o TCE, estão aptos a celebrar convênios: Açailândia, Apicum- Açu, Arari, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Bom Lugar, Buritirana, Cantanhede, Caxias, Cidelândia, Codó, Coroatá, Dom Pedro, João Lisboa, Lago dos Rodrigues, Matinha, Matões do Norte, Monção, Olho D’água das Cunhas, Passagem Franca, Pedreiras, Poção de Pedras, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santo Antônio dos Lopes, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São Luís, São Mateus do Maranhão, Timbiras, Trizidela do Vale, Tuntum, Viana.

blog do Luis Cardoso

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Prof. Arnaldo garante em sua posse que a luta continua, agora com mais responsabilidades


Um sábio falou para seu discípulo: "Não deixes que os mau-aventurados chegues, torne-se confiável e tire tudo que você conquistou! Então saibas contornar a situação e coloque-o-vos no devido lugar que és longe de você, pois diferente deles os bem-aventurados te trarão caminhos para novas conquistas!" 
Veja:
                                                         Boa tarde!
Saúdo a mesa na pessoa do Sr. Presidente; saúdo também o Sr. Prefeito Dr. Cristino e vice prefeito Manoel da polo.
Gostaria neste primeiro momento agradecer a Deus pelas bênçãos recebidas, nossos eleitores que deram credibilidade a nossa proposta, ao minha equipe de campanha pelo empenho na pessoa de Carlos Vagner, a minha categoria servidores públicos e minha família na pessoa de meu pai João de Deus que incansavelmente pediu votos e ao povo de modo geral. Fui eleito vereador na coligação do Weliton do Posto a quem também agradeço.

Senhores (as) populares presentes, nobre edis, Araioses passa por momentos difíceis pela ação devastadora de várias administrações, o desrespeito, o deboche, a falta de compromisso, os escanda-los alarmante de corrupção, a falta de reponsabilidades e leis fracas são os grandes males que facilitam a má gestão e a proliferação de maus políticos, que visam a vida pública como meios ardilosos de se perpetuares no poder e enganando a população. 

Araioses, Araioses já não aguenta mais, a demagogia estampada daqueles que desejam de forma catastrófica administrar teu povo, o despeito a teus filhos, que já não tem a quem recorrer, pois sua irmã vizinha, a cidade Parnaíba-PI, já não suportou mais o peso de sua família órfã, pelos compromissos não assumidos nas campanhas eleitorais por seus padrastos e madrastas. 

O araiosense tem experimentado a mudança, mas as decepções são inúmeras, criou-se o jargão da não reeleição, mas o povo tem experimentado a cada 4 anos novas gestões que tem sido reprovadas pois, os projetos são incapazes de garantir políticas públicas de desenvolvimento para munícipio.

Chegamos ao autoritarismo e a política de submissão onde a casa do povo o legislativo legitimou projetos leis em leis que causaram prejuízos a sociedade civil organizado, em sua maioria os vereadores fecharam os olhos e o caos administrativo foi instalado em Araioses.

Sou vereador do PEN (Partido Ecológico Nacional), partido de ideias novas, mas meu trabalho dos últimos 5(cinco) anos tem sido a defesa da categoria dos servidores públicos, como presidente do SINDSEPMA, entidade que represento e que nos representa.

A luta é árdua e continua para garantir direitos e respeito aos servidores, luta essa que causou a fúria daqueles que exercem o poder que emana do povo não para servir, mas para ser servido. Fomos perseguidos com apropriação indébitas e suspensão de mensalidades, para enfraquecer nosso movimento sindical pela gestão municipal com apoio da maioria dos vereadores desta casa legislativa, mas graças a Deus superamos estes obstáculos e estamos aqui como vereador para defender os interesses do povo e como representante classista defender os interesses da nossa categoria que ao lado do Prof. Edvanir e da Abigail que também são servidores.
Estamos também como partido, convidado a dá sustentabilidade ao novo projeto político do Dr. Cristino prefeito a partir de hoje que busca “um Araioses melhor”, nosso compromisso está pautado em seu programa de governo, nas garantias dos direitos individuais e coletivos do nosso povo e de nossa categoria dos servidores públicos que são pilares para uma boa administração. 

Por tanto caros edis, populares, estamos inaugurando um novo tempo, onde buscamos a união pelo povo que tanto sofre pelo abandono da última gestão. Que juntos possamos contribuir para prosperidade do nosso município e pelo respeito e garantias de direitos individuais e coletiva de nosso povo.

Para encerrar, minhas palavras: quero dizer sou vereador pelo povo e para o povo

Meu muito obrigado.


domingo, 1 de janeiro de 2017

Professor Arnaldo e a luta pelos servidores que estão querendo apagar!



Durante o período de encerramento do ano de 2016 e chegada de 2017 fiquei mais uma vez surpreso ao ler artigos em Araioses que há algum tempo não consigo ler pelo muito trabalho que estou tendo. Percebi que estão tentando criar factóides sobre o sindsepma para mais uma vez adentrar no governo que se inicia. 


O presidente Arnaldo Machado sempre esteve em luta acirrada em favor do servidor, sem fraquejar insistindo e persistindo à frente da Instituição, onde teve que ir a luta por diversas vezes com seus sócios exigindo o que lhes é de direito, onde através da justiça e de luta árdua foram usados todos os métodos de forma cabível para garantir os direitos dos servidores.

“Nossa luta tem se revertido em beneficio para toda a sociedade, mas precisamos avançar. E o lugar em que podemos propor as mudanças, fiscalizar e exigir que sejam cumpridas é na Câmara de Vereadores, pois essa luta não pode mais se limitar às paredes da nossa entidade, precisamos levar à toda sociedade esse recado de esperança. Foram anos difíceis e de muita resistência, mas não nos curvamos e nem baixamos a cabeça àqueles que pelo poderio econômico tentaram nos calar ou fechar nossas portas, porque nossa voz vinha das ruas e nossa resistência vinha da força de grande parte dos araiosenses e por eles nos mantivemos comprometidos. A resistência sindical foi a voz dos oprimidos e perseguidos.” Afirmou professor Arnaldo.

Sua biografia e sua bandeira foram importantes para consolidar sua vitória nas urnas nas eleições 2016 e na câmara municipal a partir de 2017 os servidores terão um aliado que vai exigir os direitos dos servidores!
O que não querem que seja passado à todos é que o desejável após uma eleição é a UNIÃO de forças para que município/distrito/estado/país possam seguir em frente seja na retomada do crescimento ou na subida do fundo do poço para o desenvolvimento, porém diferente da teoria o que acontece na prática é o que estamos vendo: quem perdeu quer voltar e indo mais além quem não ganhava, passou a ganhar quer continuar ganhando fazendo de tudo.

Mesmo que para aqueles que querem adentrar ao novo governo e afirmam que o araiosense vai esquecer com o tempo o que de fato aconteceu nos bastidores da comunicação diante das reviravoltas duvidosas, existem aqueles que não esquecem e sabem muito bem a hora de mostrar a BALANÇA da CREDIBILIDADE/HUMILDADE x SOBERBA/INDECISÃO! 

Um sábio falou para seu discípulo: "Não deixes que os mau-aventurados chegues, torne-se confiável e tire tudo que você conquistou! Então saibas contornar a situação e coloque-o-vos no devido lugar que és longe de você, pois diferente deles os bem-aventurados te trarão caminhos para novas conquistas!" 




Professor Arnaldo é presidente do sindsepma e juntamente com os demais membros da diretoria Coragem e Transparência tem lutado por todas as categorias dos servidores públicos de Araioses.

Podemos dizer que tudo isso valeu apena, para que qualquer Gestor Municipal venha saber que em Araioses tem um Sindicato atuante de uma diretoria forte e competente e que mesmo sobre fortes ameaças não deixam de lutar pelo servidor.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Agora lascou levaram até o gerador!

Será Leal ?

Populares do município de Araioses testemunham fato inédito.




Na Administração da Prefeita Valeria Leal, mais um fato que a população testemunhou e filmou um fator nada leal; Trata-se do gerador que estava gerando energia para a prefeitura de Araioses... uma vez que a energia foi cortada há mais de dois anos pelo não pagamento do débito de energia com relação a CEMAR ( Empresa distribuidora de energia do Estado do Maranhão ).



O gerador foi uma saída encontrada pela Prefeita para suprir ao vergonhoso corte de energia, já que, o debito da prefeitura em não pagar a energia se tornou em um debito muito alto.

Para complemento de tamanha vergonha, no sufrágio e agonizante fim de governo municipal de Valeria Leal, mais uma vez de forma nada Leal o gerador que estava na Prefeitura gerando energia foi tirado e testemunhado por populares que acabaram filmando e colocando em redes sociais.

O gerador, foi tirado segundo alegações de que o mesmo não pertence a Prefeitura e sim a particular. No entanto bate uma duvida; Se é particular pertence a quem o gerador? que alma bondosa e generosa iria colocar seu gerador lá? estaria alugado para Prefeitura? qual seria o valor exorbitante do aluguel? se não estivesse alugado a troco de que alguém emprestaria ? são muitas e inúmeras perguntas no ar sem respostas... só se sabe que sobre o comando da Prefeita Valeria Leal o celebro de Araioses que é a Prefeitura está as escuras, isso prova a escuridão de sua administração durante esses quatros anos, isso nos faz pensar que o povo precisa literalmente encontrar a luz, a luz do conhecimento, a luz de saber escolher seus administradores, a luz da busca de um futuro melhor... pois só assim Araioses poderá viver as claras sobre uma luz incandesceste.

(assistam o vídeo gravado por populares ).

   


sábado, 17 de dezembro de 2016

Araioses será beneficiada com cozinha comunitária do governo Flavio Dino

lançado edital para licitar Cozinhas Comunitárias em mais sete municípios maranhenses

16/12/201619H 00


(Foto: Divulgação)

Foi lançado nesta sexta-feira (16), por meio da Comissão Especial Licitação (CEL/CCL), o edital de licitação que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de Cozinhas Comunitárias em mais sete municípios que integram o Programa ‘Mais IDH’. De interesse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), a licitação será realizada na modalidade Concorrência n° 006/2016-CEL/CCL.

Financiada com recurso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a licitação faz parte das ações do Governo do Estado para promover a superação extrema pobreza, de modo a garantir a segurança alimentar e nutricional da população. “Licitar as Cozinhas Comunitárias faz parte do programa do governador Flávio Dino de reverter o quadro de extrema pobreza de alguns municípios do Estado, promovendo refeições balanceadas e de qualidade à população”, destacou o presidente da CEL, Odair José Neves.

A licitação será realizada na modalidade Concorrência do tipo menor preço por lote, sob regime de empreitada por preço global. Serão sete Cozinhas licitadas em 01 Lote. Os municípios que serão contemplados neste Lote são: Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Belágua, Milagres do Maranhão, Santana do Maranhão, Água Doce e Araioses. O valor total máximo investido na licitação será de R$ 5.249.668,06.

O edital de licitação já pode ser baixado no site da Comissão Central, www.ccl.ma.gov.br, ou ainda, retirado na sede da CCL, localizada na Rua 44, Quadra 18, n° 35, bairro Calhau. Na primeira etapa, as empresas interessadas entregarão os envelopes de habilitação e proposta de preços. As empresas que atenderem os requisitos previstos no edital são selecionadas para a etapa de abertura das propostas de preços.

Os envelopes de habilitação serão abertos no dia 18 de janeiro de 2017, em sessão pública que será realizada no auditório Benedito Dutra Mendonça, na sede da CCL.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Prefeita de Araioses Valeria do Manim é afastada por improbidade admnistrativa

  
Por constantes atrasos  dos salários dos servidores e descumprimentos da sentença  do processo Nº 16792016, neste dia 12 de dezembro a prefeita foi afastada para que  o sucessor cumpra a determinação judicial.




Processo nº 16582016
Autor: Ministério Público Estadual 
Ré: Valéria Cristina Pimentel Leal

D E C I S Ã O

 Cuida-se de pedido cautelar de afastamento incontinenti da Prefeita Municipal de Araioses, feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de VALÉRIA CRISTINA PIMENTEL LEAL, prefeita do Município de Araioses/MA, em razão da prática reiterada de atos que afrontam os princípios da administração pública, previsto no art. 11 da Lei nº. 8.429/92.

Segundo o Parquet Estadual, desde o mês de outubro de 2016, após derrota nas eleições, a prefeita municipal vem cometendo graves falhas na gestão municipal, dentre elas cita: exoneração de todos os funcionários contratados, o que causou a falência de alguns serviços públicos essenciais; atraso reiterado no pagamento do funcionalismo, provocando a paralisação dos servidores, por quase quinze dias etc.

Em relação ao atraso no pagamento dos salários, seja dos servidores efetivos, seja dos contratados, aduz que tal conduta gera enormes prejuízos à população do Município de Araioses, pois além de comprometer a própria subsistência dos servidores e suas famílias, contribui para o empobrecimento da cidade, já que em "cidades do porte de Araioses, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população" (fl. 03).

Arremata o Ministério Público Estadual que, com tal postura, a Prefeita Municipal está cometendo ato de improbidade, "consistente em inobservar os princípios administrativos da legalidade e moralidade, pois lesa o direito fundamental de todo e qualquer trabalhador que é a percepção do salário".

 Assim, pede medida de provimento liminar de afastamento da prefeita municipal, da função pública, na forma do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, em razão de que, permanecendo à frente da Administração, continuará a causar prejuízos com a reiteração dos atos omissos, como o não pagamento dos próximos vencimentos, bem como, comprometendo a próxima gestão.

Fundamenta, ainda, o pedido com a alegação de que a Alcaide vem sonegando documentos para instruir a ACP nº 1379/2016 que trata do pagamento dos salários.

Inicial, acompanhada de documentos, às fls. 02 usque 46.

Devidamente relatado, passo a decidir.

O CPC/2015 reformulou o sistema de tutela judicial fundada em cognição sumária, unificando sob a nomenclatura de tutela provisória, a tutela antecipada e a tutela cautelar, que se submetiam (no Código de Processo Civil de 1973) a disciplinas diferentes, formalmente.

Reza o novo codex que, a tutela provisória poderá fundar-se em "urgência" ou "evidência" (art. 294, caput). A tutela de urgência será concedida quando forem demonstrados elementos que indiquem a probabilidade do direito, bem como, o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional (art. 300). Já a tutela da evidência, não exige a demonstração de periculum in mora quando: 1) ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 2) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas mediante prova documental e houver tese firmada em demandas repetitivas ou em súmula vinculante; 3) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito; ou 4) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311).

A tutela de urgência, que ora se trata, é subdivida em cautelar e antecipada, com ambas podendo ser concedidas em caráter antecedente ou incidental (art. 294, par. ún.).

Embora permaneça a diferença conceitual de ambas as tutelas, aplica-se-lhes o mesmo regime quanto a pressupostos, e via processual de pleito e concessão. 

Feitas essas considerações iniciais, passo à decisão propriamente dita.

Dispõe a Lei 8.429/92, parágrafo único:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
        Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Acrescente-se que a liminar em sede de Ação Pública pode ser admitida mesmo, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7o, da Lei nº 8.429/92.

Nesse sentido:


Ementa: ADMINISTRATIVO  IMPROBIDADE  PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS  SÚMULA 7/STJ  MEDIDA CAUTELAR  INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS  REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL  POSSIBILIDADE  DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Aferir a existência dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, como requer o recorrente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars requerida na inicial da ação principal, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade e de sequestro de bens. Agravo regimental improvido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1121847 MS 2009/0021979-1)- (STJ)
Data de publicação: 25/09/2009

Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0887/2010 PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE. ARTS.  E 16 DA LEI 8429/92. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. TJ-AL - Agravo de Instrumento AI 00036138520098020000 AL 0003613-85.2009.8.02.0000 (TJ-AL)


No caso sub oculi, em sede de tutela de urgência de caráter cautelar, o Parquet Estadual requer a concessão de liminar para afastamento do cargo de Prefeita Municipal, a Sra. Valéria Cristina Pimentel Leal (responsável pelos atos nocivos de atraso no pagamento dos salários, que traz prejuízo à toda comunidade araiosense) a fim de impedir a reiteração do ato omissivo de não pagar os salários do servidores, bem como, para assegurar a instrução processual, a fim de que os poderes do chefe do Executivo Municipal não influencie na produção probatória, seja através da reiteração dolosa da omissão, seja pelas reiteradas sonegações de informações sobre as folhas de pagamento, garantindo, a verdade real ao processo.

Desta feita, o Ministério Público Estadual justifica o pedido liminar em dois fundamentos: a) para garantir o resultado prático do processo (pagamento dos salários futuros e vincendos); e, b) garantir a instrução processual (impedir que a sonegação de informações, por parte do Executivo Municipal, comprometa a colheita de provas).

O não pagamento regular da remuneração dos servidores municipais, ou a retenção de verbas salariais, apesar do ente público receber, pontualmente, os repasses federais e estaduais de verbas públicas e recolher as receitas próprias, sem apresentação de anormalidades imprevisíveis nas circunstâncias fáticas subjacentes, é patente conduta que viola os princípios balizadores da atividade administrativa.

Esse proceder traduz-se em grave ineficiência funcional, que em muito ultrapassa a mera "desorganização" ou incompetência para gerir o município, uma vez que, assim agindo, o administrador (gestor público) estará tomando decisões no âmbito administrativo – a exemplo do pagamento de outras dívidas, em detrimento do pagamento dos salários dos servidores, na melhor das hipóteses – que importam sua responsabilização pelas consequências a serem suportadas pelos administrados.

Pagar outras despesas em vez do salário – verba alimentar – dos servidores ou empregar os recursos públicos destinados a tal finalidade primária, para outra finalidade, é ato de decisão do administrador público que não autoriza simplesmente atribuir os atrasos ou retenções praticadas ao caso fortuito, força maior, ausência de recursos em razão de bloqueios da justiça ou mera desorganização.

Diga-se, ademais, não ser possível à prefeita optar, repetidamente, e por meses consecutivos, por realizar despesas outras sempre em detrimento do pagamento da remuneração dos servidores, pois que tais verbas possuem inafastável natureza alimentar, que não permite espaço para o exercício da discricionariedade administrativa.

A contraprestação do trabalho, ofertada por funcionários públicos, deve estar no primeiro grau de importância das despesas a serem realizadas pelo ente público, ao lado dos gastos despendidos para manutenção da saúde pública, e tal prescinde de disposição expressa de lei: além de decorrer do princípio constitucional basilar do ordenamento jurídico brasileiro – dignidade da pessoa humana – trata-se de conclusão a que se chega, instintivamente, qualquer ser humano, ou seja, primeiro a necessidade de sobreviver, e daí a imprescindibilidade e primazia de satisfazer às carências alimentares e de saúde física e psíquica em detrimento das demais.

Tal conduta, quanto mais quando perpetrada de forma reiterada, contumaz e injustificada, como vem ocorrendo deste o mês de agosto do corrente ano, pela gestora municipal, caracteriza, claramente, ato de improbidade administrativa que fere, mortalmente, a legalidade e os deveres de lealdade institucional e eficiência funcional, em razão de a Prefeita desrespeitar, ao mesmo tempo: 1) as normas legais; 2) o devido zelo na administração da coisa pública; 3) e o dever de boa administração, ou seja, de proporcionar o funcionamento regular, organizado, produtivo e eficaz do ente público.

Quanto à obstrução da instrução, analisando a prova juntada, bem como, os autos da ACP nº 1379/2016, promovida também pelo Ministério Público Estadual, a mesma gestora, não traz informações, em sua completude, sobre o pagamento dos servidores municipais, apesar de ser intimada para tal.

De fato, a gestora municipal sempre trouxe informações incompletas, como a juntada, v.g. apenas da folha dos servidores contratados, quando inicialmente se requisitou a folha de TODOS os servidores. Ademais, basta uma simples conferência das declarações de servidores, firmadas junto ao Ministério Público Estadual, para constatarmos que é frágil o argumento da gestora do Município de Araioses de que tem pago, com regularidade o funcionalismo.

Acrescente-se que as inúmeras determinações constantes da citada ação civil pública (1379/2016) não tem sido cumpridas a contento. Principalmente no que se refere às informações referentes aos pagamentos dos servidores, que quase sempre são desencontradas.

A folha de pagamento é condição sine qua non para que o banco, possa operacionalizar os bloqueios determinados por este juízo para garantir o pagamento dos salários. Tal determinação, de juntada da(s) folha(s) de pagamento tem sido descumprida, reitero.

De outro lado, compulsando os extratos bancários trazidos pelo Autor, verifica-se que não houve queda de receita, a ponto de justificar o atraso no pagamento dos salários dos servidores.

Assim, para evitar que um provimento tardio torne inútil, ou insustentável, o direito pleiteado, deve-se analisar o caso concreto para concessão da tutela inaudita altera pars.

E, da análise dos documentos que instruem o presente feito, em juízo de cognição sumária e sem qualquer antecipação do entendimento a ser manifestado por ocasião do julgamento da presente ação, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada, pois, verifica-se preambularmente, a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, para conceder a tutela cautelar de afastamento da Prefeita Municipal da função pública, mesmo antes da notificação para defesa preliminar.

A ação civil pública nº 1379/2016, em que se cobra verbas salariais atrasadas, atesta, de maneira inconteste, a presença do requisito do fumus boni juris, pois não obstante a existência de vínculo obrigacional entre o município e seu quadro funcional, assim como a respectiva prestação de serviços à pessoa jurídica de direito público interno, os servidores públicos não vêm recebendo a necessária contrapartida em forma de remuneração, sendo que tal omissão, em tese, caracteriza ato de improbidade ferindo os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.

Quanto ao requisito do periculum in mora, torna-se necessário o afastamento da atual gestora para que a mesma não venha a conspurcar as provas, porventura, existentes na Administração, bem como, para impedir que a agente política continue a causar danos patrimoniais ao Ente Público que "administra", sem mencionar o risco de suspensão de serviços público essenciais.

De outro lado, o funcionalismo não pode ficar a depender de bloqueios judiciais a todo tempo, para receber seus vencimentos, todos os meses.

Ressalte-se, também, que quanto ao periculum in mora específico, trazido pelo parágrafo único do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, qual seja a de que a medida de afastamento contenha o caráter de imprescindibilidade para instrução processual, os documentos de fls. 26/31 revelam a medida exata da pertinência da tutela cautelar.

Tais documentos evidenciam, especificamente quanto ao pagamento do transporte escolar, que a falta de pagamento do mesmo pode comprometer o ano letivo dos alunos da rede de ensino do Município de Araioses.

Nesse sentido, vislumbra-se claramente a possibilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação.

Acrescente-se que, além do todos os problemas aqui apontados, a falta do pagamento dos salários dos servidores, além de representar risco à subsistência dos mesmos e de seus familiares, pode comprometer a próxima gestão municipal.

Por fim, merece destaque que o afastamento da Prefeita Municipal, das suas funções, não conduz, necessariamente, a uma descontinuidade na administração municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal, in casu, o vice-prefeito, não trazendo prejuízos aos munícipes, nem aos servidores públicos, e muito menos, aos serviços essenciais. Ao revés, deve o gestor interino envidar esforços para atualização dos salários dos servidores, sob pena de, também, cometer atos de improbidade administrativa.

Nesse sentido já se manifestou o STJ:
"(...) O afastamento temporário de prefeito municipal, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.249/1992 e decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa não tem o potencial de, por si, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992. Agravo regimental desprovido"

Em razão do exposto, constatando a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada, consistentes no periculum in mora e fumus boni iuris, e com fundamento no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para afastar VALÉRIA CRISTINA PIMENTEL LEAL da função de Prefeita Municipal de Araioses/MA, pelo prazo de 19 (dezenove) dias, (considerando que é o número de dias restantes de sua administração) em razão de atos que violam princípios da administração pública, e causam dano ao erário, salvo se concluída em menor tempo, sem prejuízo de sua remuneração mensal.

Diante da presente decisão, advirto que qualquer um que venha a desobedece-la, incorrerá da conduta, tida como crime, previsto no art. 330 do Código Penal, podendo ensejar prisão em flagrante.

Oficie-se ao Comando da 16ª BPM, com sede na cidade de Chapadinha/MA, bem como, ao destacamento da cidade de Araioses/MA, para ciência da decisão e atuação imediata em caso de descumprimento, por caracterizar crime previsto no código Penal.

Oficie-se ao Banco do Brasil S/A acerca da presente decisão, dando-lhe ciência do afastamento da requerida do cargo de Prefeita, o que lhe impede de movimentar as contas de titularidade do município de Araioses/MA.

Notifique-se à Câmara Municipal Araioses, por seu presidente, para que, em sessão extraordinária, dê posse ao vice-prefeito, no cargo de prefeito, como corolário da decisão de afastamento do requerido, no prazo de 24 horas, haja vista a impossibilidade de acefalia do Poder Executivo.

Fica reiterada a advertência de que havendo o descumprimento da presente decisão por qualquer um, incorrerá este no crime de desobediência, podendo ocorrer a consequente prisão em flagrante.

Notifique-se o requerido para apresentar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º da 8.429/92.

Intimem-se a requerida e o Ministério Público da presente decisão.




Cumpra-se.

Araioses, 12 de dezembro de 2016.


Marcelo Fontenele Vieira


Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA