sábado, 23 de abril de 2016

TCHAU QUERIDA! Maria Raimunda não é mais prefeita de São Vicente Férrer


Por conta de inúmeras irregularidades, a Justiça decidiu afastar por 180 dias, a prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa à pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta desde 2013. Na decisão da última quarta-feira, 20, foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo.

O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.

Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.

Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior ressalta que “os salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público”.

Por conta dos atrasos foi proposta uma outra ação, em 2015, na qual foi pedido o bloqueio das contas do Município. Na ação, a promotora observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.

Em sua defesa, a Prefeitura de São Vicente Férrer afirmou ter quitado o débito junto aos servidores. A documentação apresentada, no entanto, não comprovou o pagamento dos salários.

Na decisão, do último dia 19, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente Férrer, que somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo tempo necessário ao pagamento de todos os servidores com vencimentos em atraso.

Em 72 horas, o Município deverá encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento de todos os servidores municipais que estão com as suas remunerações atrasadas. A decisão também solicita que o gerente do Banco do Brasil em São João Batista realize a transferência dos valores bloqueados para as contas dos servidores constantes na listagem até alcançar o valor total em atraso. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
 

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