quarta-feira, 23 de março de 2016

A perseguição sem limites do governo de Valeria Leal aos cidadãos araiosenses

Mesmo em um momento em que a democracia estar sendo colocada à prova, é de se surpreender situações em nossa cidade, que não coadunam com o devido processo legal e mais se assemelham a medidas de Estado de Exceção.



Como pode em um Estado de Direito, um cidadão de Araioses, ou de qualquer lugar do Brasil que fosse, onde se preza pelos valores constitucionais, ter o seu meio de vida apreendido, apenas porque participou de manifestação contra a senhora Valéria do Manin?

Pois foi exatamente o que aconteceu em Araioses ontem nas palavras da própria vítima:

“Hoje por volta de 11:00 horas da manhã, o delegado de Polícia de Araioses mi ligou pra mi comparecer a delegacia. Chegando lá tinha um mandado de intimação pro dia 28/03/2016 pra as 14:00 horas, com alegação segundo o delegado que meu carro de som tinha sido usado para denegrir a família Leal. Sendo que meu carro de som estava alugado por 13 horas de divulgação pro sindicato de servidores públicos municipais de Araioses, no valor de 400 reais pra fazer a cobertura do evento, sendo que eu tenho como provar através do contrato de locação que fiz com o Sindsepma, então eu acho que meu carro de som está preso irregularmente pois é com ele que eu trabalho honestamente para q possa dá o sustento da minha família”. Declarou Nilsinho publicidade, como é conhecido na cidade, por meio das redes sociais.



A saber, que o senhor Antônio Almeida Souza, conhecido apenas por Nilsinho, é empresário do ramo da publicidade, com firma registrada nesse município e presta serviços a muitos anos na cidade com seu carro de som, para quem quiser contratá-lo, inclusive para própria prefeitura.

E mesmo que assim não fosse, é cidadão e tem o direito de protestar e colocar os seus bens para manifestar sua indignação com a pior administração pública do município de Araioses em toda a sua história.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").

Providencias

Já entramos em contato com autoridades do Governo do Estado, tanto quanto de Segurança Pública, quanto de direitos Humanos e Comunicação. E fomos orientados a representar os responsáveis por abuso de autoridade e dar os devidos encaminhamentos às autoridades estaduais. E vamos repassar mais esse caso para acompanhamento do movimento Fóruns e redes do Dr. Jorge Moreno para que denuncie e divulgue a nível nacional o que acontece em Araioses.

Entendemos que esta ação mirou Nilsinho, mas a intenção era prejudicar o SINDSEPMA, Arnaldo Machado e Marcio Maranhão. E todos os servidores públicos em sua luta por direitos, dignidade e liberdade.

Na condição de Assessor de Comunicação da entidade, estive em todo o percurso do ato público realizado pelo sindicato na sexta feira dia 18. E atesto que em nenhum momento foi se quer cogitado mencionar o nome de qualquer membro do poder executivo local, Nem Manin, nem Valeria, ou qualquer outra do governo. Pelo contrário, gritávamos palavras de ordem, de forma geral, como as que abaixo reproduzo:

“Quem rouba dinheiro público é ladrão e lugar de ladrão é na cadeia”. 

Com essa frase genérica, poderíamos está falando de qualquer um, já que estávamos dentro de um contexto de paralização nacional dos trabalhadores em educação. E se apossuir da carapuça é atestar para sociedade araiosense culpa.

As ações de agora em muito se parece com as que sofri a pouco tempo atrás, onde até ameaçado de morte fui, em razão do meu trabalho. E que só cessaram depois de denunciar o caso à organizações internacionais como Repórter sem Fronteira, Anistia Internacional, artigo 19,tendo sido recebido até por Asier Santillán Luzuriaga – Adido de Cooperação da Delegação da União Europeia no Brasil e Erik Von Pistohlkors – Primeiro conselheiro da Sessão Política, Econômica e de comunicação da Delegação da União Europeia no Brasil, que pressionaram o Governo do Estado a investigar e denunciaram o caso para a secretaria de Direitos Humanos do governo Federal. E aqui no Maranhão somos acompanhados pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e a secretaria de Estado também de Direitos Humanos.


O Araiosense não pode mais se calar diante dos abusos e dos absurdos. Coronel em tempos democráticos e de Estado de Direitos somente na novela.


Marcio Maranhão

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