segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Mercadante pede que Câmara discuta reajuste do piso salarial dos professores

 fonte Agência Brasil


Brasília - O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, pediu hoje (21) à Câmara dos Deputados que "se debruce" sobre o reajuste do piso salarial dos professores. Segundo ele, o piso teve um reajuste de 64% nos últimos anos. "Nem sempre [os estados e municípios] conseguiram ter um aumento de receita proporcional ao aumento salarial", disse. Os aumentos não seguem nenhuma proporcionalidade específica, o que dificulta o cumprimento.
Atualmente, segundo levantamento de março da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), 13 estados cumprem o piso salarial como vencimento, ou seja, sem a complementação com gratificações. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) diz que os estados pagam o valor do piso aos professores com formação de nível médio na modalidade normal.
Não há um levantamento referente aos municípios. Uma das dificuldades em cumprir o pagamento é, como apontado pelo ministro, reajustes que não acompanham a arrecadação.
Segundo Mercadante há propostas de que o reajuste seja baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). "Todos com aumentos reais", disse. 
O piso salarial dos professores do magistério público foi estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho 2008. Na ocasião, o valor era R$ 950. Em 2009 o valor foi reajustado para R$ 1.024,67, em 2010; para R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro deste ano, passou para R$ 1.567.

O Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Senado Federal, trata da criação de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública e, nele, o piso nacional deve ser considerado. Mercadante disse que o plano não pode ser aprovado de forma que não possa ser cumprido. "Não podemos fazer um 'Plano de Kyoto', difícil de cumprir", disse e acrescentou, que para que seja cumprido, "não basta escrever no papel"

.http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-21/mercadante-pede-que-camara-discuta-reajuste-do-piso-salarial-dos-professores

sábado, 3 de agosto de 2013

Portaria define critérios para que secretarias peçam recurso

Quinta-feira, 03 de março de 2011 - 08:00 
O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social

Confira a Portaria nº 213. de 2 de março de 2011.

Veja os valores de quanto o seu município vai receber do Governo Federal

http://lestemaranhenseemfoco.blogspot.com.br/2013/08/veja-os-valores-de-quanto-o-seu.html?spref=fb

Foi publicado ontem, dia 31, no Diário Oficial da União (DOU), o repasse de apoio financeiro aos municípios brasileiro. Será feito um repasse emergencial de R$ 3 bilhões e a primeira parcela estará disponível a partir de 15 de agosto, e a segunda, a partir de abril de 2014.
Este aporte não terá desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tão pouco vinculação a alguma área.
Blog do Luis Pablo disponibilizou a relação dos municípios maranhenses e o valor que cada um vai receber do Governo Federal.
Município 1ª parcela – 2ª parcela – Total do repasse
Açailândia 606.428,75 – 606.428,75 – 1.212.857,50
Afonso Cunha 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Água Doce do Maranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Alcântara 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Aldeias Altas 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Altamira do Maranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Alto Alegre do Maranhão 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Alto Alegre do Pindaré 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Alto Parnaíba 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Amapá do Maranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Amarante do Maranhão 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Anajatuba 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Anapurus 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Apicum-Açu 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Araguanã 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Araioses 341.116 – 17 341.116,17 – 682.232,34
Arame 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Arari 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Axixá 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Bacabal 568.526,95 – 568.526,95 – 1.137.053,90
Bacabeira 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Bacuri 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Bacurituba 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Balsas 530.625,15 – 530.625,15 – 1.061.250,31
Barão de Grajaú 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Barra do Corda 530.625,15 – 530.625,15 – 1.061.250,31
Barreirinhas 416.919,76 – 416.919,76 – 833.839,53
Bela Vista do ranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Belágua 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Benedito Leite 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Bequimão 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Bernardo do Mearim 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Boa Vista do Gurupi 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Bom Jardim 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Bom Jesus das Selvas 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Bom Lugar 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Brejo de Areia 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Brejo 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Buriti Bravo 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Buriti 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Buriticupu 454.821,56 – 454.821,56 – 909.643,12
Buritirana 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Cachoeira Grande 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Cajapió 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Cajari 227.410,78 227.410,78 454.821,56
Campestre do Maranhão 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Cândido Mendes 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Cantanhede 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Capinzal do Norte 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Carolina 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Carutapera 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Caxias 1.512.963,94 – 1.512.963,94 – 3.025.927,87
Cedral 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Central do Maranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Centro do Guilherme 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Centro Novo do ranhão 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Chapadinha 492.723,36 – 492.723,36 – 985.446,72
Cidelândia 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Codó 644.330,54 – 644.330,54 – 1.288.661,09
Coelho Neto 379.017,97 – 379.017,97 – 758.035,94
Colinas 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Conceição do Lago-Açu 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Coroatá 454.821,56 – 454.821,56 – 909.643,12
Cururupu 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Davinópolis 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Dom Pedro 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Duque Bacelar 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Esperantinópolis 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Estreito 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Feira Nova do Maranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Fernando Falcão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Formosa da Serra Negra 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Fortaleza dos Nogueiras 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Fortuna 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Godofredo Viana 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Gonçalves Dias 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Governador Archer 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Governador Edison Lobão 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Governador Eugênio Barros 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Governador Luiz Rocha 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Governador Newton Bello 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Governador Nunes Freire 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Graça Aranha 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Grajaú 454.821,56 – 454.821,56 – 909.643,12
Guimarães 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Humberto de Campos 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Icatu 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Igarapé do Meio 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Igarapé Grande 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Imperatriz 1.512.963,94 – 1.512.963,94 – 3.025.927,87
Itaipava do Grajaú 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Itapecuru Mirim 454.821,56 – 454.821,56 – 909.643,12
Itinga do ranhão 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Jatobá 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Jenipapo dos Vieiras 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
João Lisboa 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Joselândia 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Junco do Maranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Lago da Pedra 379.017,97 – 379.017,97 – 758.035,94
Lago do Junco 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Lago dos Rodrigues 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Lago Verde 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Lagoa do to 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Lagoa Grande do Maranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Lajeado Novo 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Lima Campos 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Loreto 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Luís Domingues 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Magalhães de Almeida 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Maracaçumé 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Marajá do Sena 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Maranhãozinho 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Mata Roma 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Matinha 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Matões do Norte 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Matões 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Milagres do Maranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Mirador 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Miranda do Norte 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Mirinzal 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Monção 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Montes Altos 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Morros 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Nina Rodrigues 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Nova Colinas 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Nova Iorque 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Nova Olinda do Maranhão 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Olho d’Água das Cunhãs 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Olinda Nova do ranhão 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Paço do Lumiar 606.428,75 – 606.428,75 – 1.212.857,50
Palmeirândia 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Paraibano 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Parnarama 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Passagem Franca 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Pastos Bons 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Paulino Neves 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Paulo Ramos 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Pedreiras 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Pedro do Rosário 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Penalva 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Peri Mirim 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Peritoró 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Pindaré-Mirim 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Pinheiro 492.723,36 – 492.723,36 985.446,72
Pio XII 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Pirapes 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Poção de Pedras 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Porto Franco 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Porto Rico do ranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Presidente Dutra 379.017,97 – 379.017,97 – 758.035,94
Presidente Juscelino 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Presidente Médici 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Presidente Sarney 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Presidente Vargas 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Primeira Cruz 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Raposa 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Riachão 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Ribamar Fiquene 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Rosário 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Sambaíba 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Santa Filomena do ranhão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Santa Helena 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Santa Inês 492.723,36 – 492.723,36 – 985.446,72
Santa Luzia do Paruá 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Santa Luzia 492.723,36 – 492.723,36 – 985.446,72
Santa Quitéria do Maranhão 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Santa Rita 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Santana do Maranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Santo Amaro do Maranhão 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Santo Antônio dos Lopes 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
São Benedito do Rio Preto 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
São Bento 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
São Bernardo 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
São Domingos do Azeitão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
São Domingos do Maranhão 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
São Félix de Balsas 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
São Francisco do Brejão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
São Francisco do Maranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
São João Batista 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
São João do Carú 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
São João do Paraíso 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
São João do Soter 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
São João dos Patos 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
São José de Ribamar 1.512.963,94 – 1.512.963,94 – 3.025.927,87
São José dos Basílios 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
São Luís Gonzaga do Maranhão 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
São Luís 7.961.783,44 – 7.961.783,44 – 15.923.566,88
São Mateus do Maranhão 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
São Pedro da Água Branca 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
São Pedro dos Crentes 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
São Raimundo das Mangabeiras 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
São Raimundo do Doca Bezerra 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
São Roberto 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
São Vicente Ferrer 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Satubinha 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Senador Alexandre Costa 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Senador La Rocque 189.508,98 – 189.508,98 – 379.017,97
Serrano do ranhão 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Sítio Novo 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Sucupira do Norte 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Sucupira do Riachão 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Tasso Fragoso 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Timbiras 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Timon 1.512.963,94 – 1.512.963,94 – 3.025.927,87
Trizidela do Vale 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Tufilândia 113.705,39 – 113.705,39 – 227.410,78
Tuntum 341.116,17 – 341.116,17 – 682.232,34
Turiaçu 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Turilândia 227.410,78 – 227.410,78 – 454.821,56
Tutóia 416.919,76 – 416.919,76 – 833.839,53
Urbano Santos 265.312,58 – 265.312,58 – 530.625,15
Vargem Grande 416.919,76 – 416.919,76 – 833.839,53
Viana 379.017,97 – 379.017,97 – 758.035,94
Vila Nova dos Martírios 151.607,19 – 151.607,19 – 303.214,37
Vitória do Mearim 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Vitorino Freire 303.214,37 – 303.214,37 – 606.428,75
Zé Doca 379.017,97 379.017,97 – 758.035,94
 

SINDSEPMA - DENUNCIA: CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES NÃO ESTÃO SENDO INFORMADAS PARA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS)

http://sindsepma.blogspot.com.br/2013/07/sindsepma-denuncia-contribuicoes-dos.html




ERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES ESTÃO PODEM ESTÁ  SENDO  LESADO, JÁ QUE AS  CONTRIBUIÇÕES DO INSS   QUE VEM  SENDO DESCONTADAS REGULARMENTE DESCONTADAS EM SEUS CONTRCHEQUES  NÃO ESTÃO SENDO INFORMADAS PARA PREVIDENCIA SOCIAL PELA ADMINISTRÇÃO VALERIA . PARA TIRAR AS DUVIDAS SR(A) S SERVIDOR (A)S.   DIRIJAM-SE  A UMA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL E SOLICITAR UM EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO, SOLICITE TAMBÉM UMA  SENHA DE ACESSO PELA INTERNET OU DIRIJA-SE A UMA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL, VISUALIZE OUTROS EXTRATOS E DIGITE A OPÇÃO 19 EXTRATO DA PREVIDENCIA SOCIAL , VERIFIQUE AS ULTIMAS CONTRIBUIÇÕES DE JANEIRO A JUNHO DE 2013 ENVIE UMA COPIA POR EMAIL: SINDSEP.MA@BOL.COM.BR OU DIRIJA-SE A SEDE DA ENTIDADE PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS . ASSIM PODEREMOS ESTÁ TOMANDO  CONSCIENCIA DA DIMENSÃO DO PROBLEMA E SEJAM TOMADAS PROVIDENCIAS. 

ESSAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS E QUE GARANTE SUA APOSENTADORIA. 

O NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES À PREVIDENCIA SOCIAL CARACTERIZA  APROPRIAÇÃO INDÉBITA E É CRIME 

Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial

Título II


Capítulo V


Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: (Acrescentado pela L-009.983-2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II  - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar beneficio devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuiç6es, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do inicio da ação fiscal.
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor da contribuição devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.