domingo, 11 de setembro de 2011

28/06/2011
Novas regras dificultam desvio de recursos públicos da Saúde e da Educação
Decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) vai dificultar o desvio dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios, relativos a programas nas áreas de Saúde e Educação. Além de restringir os saques em dinheiro, o Decreto n.º 7.507estabelece que os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas regras entram em vigor daqui a 60 dias.
A decisão do governo de editar o Decreto decorreu de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), por conta do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que identificaram fragilidades no acompanhamento do dinheiro federal quando se trata das chamadas transferências automáticas, obrigatórias por força de lei, casos do SUS, Fundeb e Merenda Escolar. Nesses casos, o órgão federal repassador não pode impor as mesmas exigências que valem para os convênios, transferências voluntárias, onde a União pode até suspender os repasses, se houver irregularidade.
Segundo determina o novo Decreto, os recursos repassados pelo governo federal serão agora depositados e mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados, DF ou municípios, em instituições financeiras oficiais federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados.
Os chamados “saques na boca do caixa” só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos, deverão ser adotados mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final. Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficarão limitados a oito mil reais por ano, sendo que cada pagamento não poderá exceder a oitocentos reais.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “esse é mais um passo, da maior importância, para o Controle e a Transparência sobre as verbas repassadas pelo governo federal a estados e municípios, pois as transferências automáticas representam mais de 90% do que é repassado pelo Ministério da Saúde e mais de 50% no caso da Educação".
 


Fonte: CGU online

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